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O que eu preciso saber sobre planos de saúde antes de contratar ? |
Carência?
Limites de tempo para utilização de cada tipo de cobertura do plano de saúde, sem as carências as operadoras ficariam impossibilitadas de se capitalizar e assim formar reservas para a manutenção de seus planos de saúde.
Gostaria de uma boa dica?
Carências de planos de saúde parecem um bicho de sete cabeças que não permitiram que possamos usar o plano de saúde, mas não é nada disso, muitas vezes fazemos temos a impressão que pelas carências teremos que só pagar o plano e não utilizar, o que não é verdade, porque a maior necessidade que uma pessoa pode ter na saúde é em casos de emergências e isso está coberto a partir de 24 horas da data de assinatura do plano de saúde. |
Regra para carências?
São estipuladas pela aNS e regulamenta o setor de planos de saúde e convênios médicos pela Lei 9656/98, a regulamentação dos planos de saúde veio para colocar em ordem um setor tão importante em nossa sociedade, essa regras estão sendo melhoradas de tempos em tempos pela aNS, e sempre que é implantada uma emenda a essa Lei é sempre em favor do usuário dos planos de saúde. |
Período de carências?
Agora sim, vamos desmistificar esse bicho de sete cabeças, chamado Carência.
24 horas: Urgência e Emergência: assinou o contrato hoje, com 24 horas o atendimento em Pronto Socorro está liberado
30 dias: Consultas e Exames; Com no máximo 30 dias da data da assinatura no contrato de planos de saúde o atendimento em consultas e exames laboratoriais já está liberado, também chamado de atendimento eletivo, e o que é atendimento eletivo, em outras palavras, atendimento programado, com hora marcada.
180 dias: Exames especiais e Internações eletivas: Esse muitas vezes é o período que mais assusta os clientes de planos de saúde, mas não é um problema, porque se houver necessidade de uma internação, exame especial (alta complexidade) ou cirurgias e sendo um caso de emergência o atendimento é dado com 24 horas conforme especificado no primeiro item dessas carências.
300 dias: Parto e suas conseqüências: Então será que a cliente tem que aguardar 10 meses para engravidar? Não, 10 meses é o tempo necessário para o evento do parto, ou seja, se a cliente após 30 dias de plano contratado engravidar e a criança nascer com 09 meses já cumpriu essa carência.
720 dias: Doenças e lesões pré-existentes: Tudo isso? Não exatamente, consultas e exames de rotina para acompanhamento mesmo que da doença pré-existente está coberto.
CPT: Cobertura Parcial Temporária, o CPT existe justamente para que o cliente não tenha que ficar 24 meses na espera de um atendimento para sua doença ou lesão pré-existente, com a CPT está assegurado ao cliente o atendimento imediato, não apenas para doenças e lesões preexistentes, mas também para clientes que precisem de uma internação antes do cumprimento de suas carências, na necessidade de utilizar antes do tempo das carências a cobertura é de 24 horas.
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acomodação em apartamento e enfermaria?
Vou explicar essa diferença e no final irei dar uma dica. Na ocorrência de uma internação o paciente ficando em uma enfermaria estará acompanhado de mais três ou quatro pacientes sem direito a acompanhante em tempo integral, ficando em um apartamento tem o direito a acompanhante em tempo integral num quarto com banheiro privativo e geralmente com telefone e televisão, bacana não? Mas é mais caro ficar em um apartamento a uma enfermaria, então vamos a dica. Pare e pense, em sua vida ou de seus familiares quantas vezes alguém ficou internado? E se ficou qual o espaço de tempo de uma internação para a outra? Quantos dias ficou internado? Dá para se ter uma média por ai, e eu indico fazer um plano de enfermaria porque é mais barato e muitas vezes estamos pagando por uma cobertura que praticamente não usamos, mas se precisar pode-se fazer um acordo com o Hospital e pagar apenas a diferença de acomodação na época da Internação, bom isso não? Também acho. |
Reembolso?
Reembolso é quando o cliente passa por uma consulta, exame, pronto socorro ou hospital que não é credenciado pelo plano de saúde, o clliete paga diretamente ao prestador de serviço médico-hospitalar, solita um reciso da entidade com carimbo e envia para a operadora de planos de saúde para receber depois de alguns dias o reembolso do valor pago repseitando so limites de ressarcimento. |
Qualquer planos de saúde dá direito a reembolso de cosntultas, exames e atendimento em pronto socorros?
Não, na verdade a maioria dos planos de saúde não oferece o sistema de reembolso, algumas como amil Golden Cross, Unimed Paulistana, Medial Saúde, Omint e One Health tem esse serviço, por isso se o reembolso for muito importante para você, consulte direitinho antes de contratar e peça essa informação ao Corretor de planos de saúde. |
Qualuer empresa pode ter um plano de saude empresarial
Sim existem planos de saúde empresariais a partir de 01 pessoa, nesse caso são os planos de saúde por adesão pela Qualicorp/Fecomérico, esse produto é comercializado apenas para os sócios diretores de uma empresa, para isso basta apresentar o contrato social, cartão CNPJ e documentos pessoais. |
Quero um plano de saúde com resgate.
Ótimo, apesar de a maioria das pessoas não fazerem questão desse serviço, ele é muito importante, imagine uma situação onde o paciente não tem como se locomover, ou de grande urgência ou ainda de imobilização, os profissionais que tripula a ambulância são médicos e enfermeiros que estão capacitados para dar o atendimento certo dependendo de cada necessidade, por isso contratar um plano de saúde com o resgate é muito importante, nunca se sabe quando vai precisar. |
Em qual situação posso solicitar o resgate?
Desde que haja risco eminente de vida e a remoção não seja possível, mas o que mais pode lhe deixar tranqüilo é saber que na ocasião da ligação para solicitação do resgate quem atende é um médico e o cliente passando o estado de saúde do paciente esse médico plantonista irá indicar a melhor forma de fazer o resgate, importante saber que isso é a qualquer hora e em qualquer lugar. |
O que posso considerar como doenças pré-existentes?
Doenças e lesões pré-existentes são as que o cliente já tem conhecimento antes da contratação do plano, muitas vezes as pessoas me perguntam e como eu posso saber se tenho uma doença pré-existente, simples, se você não sabe ela não existe e, portanto não é pré-existente. |
quero trocar meu plano de saúde, posso?
Pode e o melhor, ainda podemos fazer o aproveitamento de suas carências, se tiver no mínimo 1 ano de planos de saúde anterior faremos ao aproveitamento de suas carências e prestamos a Consultoria que é inteiramente gratuita para a adequação de um planos compatível ao seu atual, sem nenhum custo ou compromisso. |
O que eu preciso fazer para o plano de saúde comprar minhas carências?
apresentando cópia das carteirinhas, cópia dos 3 últimos boletos bancários já podemos aproveitar suas carências, e isso você só entrega no ato da assinatura ao Corretor de planos de saúde. Já o aproveitamento de carências nos planos de saúde empresariais e necessárioa apresentar cópia das 3 útimas faturas e carta da empresa com pretenção de troca de plano de saúde. Empresas com 30 ou mais usuários, incluindo dependentes nessa soma, tem isenção total de carências, inclusive, para doenças pré-existentes e também parto. |
Trocar de plano de saúde empresarial?
Consulte a melhor opção com nossos Consultores porque com certeza eles irão lhe direcionar para os melhores planos de saúde do mercado, com o preenchimento de um simples formulário e sendo sua empresa até 120 usuários você recebe em alguns minutos sua cotação personalizada.
Todos os planos de saude são regulamentados pela Lei 9656/98 da aNS agência Nacional de Saúde
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